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terça-feira, 31 de julho de 2018

ELEIÇÕES 2018: Carro de Som está parcialmente proibidos.

Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de som estão parcialmente proibidos nas eleições deste ano. Os veículos de propaganda volante somente serão permitidos em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. Com a medida, a população ficará livre daqueles carros de som que circulavam durante todo o dia pedindo votos para os candidatos.
                        Foto: reprodução
A resolução do TSE diz ainda que, mesmo nas carreatas e comícios, os carros de som terão que respeitar o limite de 80 decibéis, medidos a sete metros de distância do veículo, e mais: só será permitido o uso de um carro de som por candidato e com a presença do político no veículo. Se a regra não for cumprida, os carros serão apreendidos e o político-candidato multado. A infração vai caracterizar abuso de poder econômico.

De acordo com o TSE, as mudanças foram necessárias devido a diversas reclamações nas últimas eleições, em 2016, quando foram registrados vários abusos por parte dos candidatos, que utilizavam os carros de som apenas para atacar seus concorrentes, sem mostrar nenhuma proposta.

A medida beneficia diretamente os candidatos com menor poder aquisitivo e dificulta a vida dos que pretendiam enviar carros de som para diversas cidades, com o objetivo de alcançar o maior número possível de eleitores.
O que você achou dessa medida?
Por: Marcos Silva

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