O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
Considerando que o município de Tutoia possui índices de Ritmo de Contágio (RT) do Coronavírus (SARSCoV-2) igual ou superior a 1.0 (Índice de Transmissão: 0.7 a 1.2) – ATO-GAB/PGJ-42021;
Considerando que esta Promotoria de Justiça instaurou Procedimento Administrativo (nº 349-007/2020) com a finalidades de acompanhar as providências que estão sendo adotadas pelo município de Tutoia para o enfrentamento do Novo coronavírus,
Resolve RECOMENDAR:
a) ao Município de Tutoia, na pessoa de seu Prefeito Municipal (Sr.
Raimundo Nonato Abraao Baquil (“Diringa”) ), que:
1. CANCELE, imediatamente, todo e qualquer evento no município de Tutoia/MA, na sede ou fora dela, com previsão de grande aglomeração de pessoas, revogando, para isso, alvará de festa, de show ou de eventos similares, eventualmente já expedido(s), e impedindo sua realização, por meio da utilização do poder de polícia, e com uso da força pública, em caso de desobediência;
2. ABSTENHA-SE de conceder novos alvarás de festa, de show ou de eventos similares, com previsão de grande aglomeração de pessoas, enquanto perdurar, no Brasil, a classificação do COVID-19 (Novo coronavírus) como pandemia;
2. DIVULGUE, amplamente, nos meios de comunicação acerca dos cancelamentos que vierem a ser concretizados, nos termos desta Recomendação, a fim de cessar o incentivo e o fomento à aglomeração de pessoas no precitado município.
Requisita-se que seja encaminhado no prazo de 05 (cinco) dias úteis a esta Promotoria de Justiça, DOCUMENTO COMPROBATÓRIO das ações empreendidas para o cumprimento desta Recomendação.
b) ao Delegado de Polícia Civil de Tutoia (titular ou não) que:
1. REVOGUE, imediatamente, toda e qualquer licença – de festa, de show ou de eventos similares – eventualmente já expedida, para ocorrer na sede ou em povoados do município de Tutoia/MA ou de Paulino Neves/MA, com previsão de grande aglomeração de pessoas, e impedindo sua realização, com o uso da força pública, em caso de desobediência;
2. ABSTENHA-SE de conceder novas licenças – de festa, de show ou de eventos similares – para ocorrer na sede ou em povoados do município de Tutoia/MA ou de Paulino Neves/MA, com previsão de grande aglomeração de pessoas, enquanto perdurar, no Brasil, a classificação do COVID-19 (Novo coronavírus) como pandemia;
Requisita-se que seja encaminhado no prazo de 05 (cinco) dias úteis a esta Promotoria de Justiça, DOCUMENTO COMPROBATÓRIO das ações empreendidas para o cumprimento desta Recomendação.
Remeta-se cópia da presente Recomendação:
a) Ao Prefeito Municipal de Tutoia/MA;
b) Ao Delegado de Polícia Civil Regional de Barreirinhas (respondendo por Tutoia/MA);
c) À Secretária Municipal da Saúde de Tutoia/MA;
d) À Assessoria de Imprensa do MPMA, às rádios e aos blogues locais, para ampla divulgação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Tutoia/MA, 15 de janeiro de 2021.
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