POR DECISÃO DO TRIBUNAL CORIOLANO ALMEIDA ESTÁ INELEGÍVEL POR 10 ANOS E TERÁ QUE DEVOLVER MAIS DE 3 MILHÕES DE REAIS
Transitou em julgado a sentença em Ação Civil Pública, interposta pelo Ministério Público de São Bernardo contra o Ex Prefeito Coriolano Almeida, por crime de improbidade administrativa.
Depois de ter negado seguimento a um Recurso Especial interposto pelo ex Prefeito, o Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou a sentença condenatória de primeiro grau, que dentre outras penalidades condenou o réu a devolver mais de três milhões de reais aos cofres públicos bernardenses e ao Estado do Maranhão, conforme se ver no comunicado a Justiça Eleitoral anexo.
Também foi condenado a ficar afastado da vida pública ou contratar com o poder público por mais de 18 anos, se somado os 8 anos sem poder contratar com o poder público e mais 10 anos sem poder ocupar cargo público, ou seja, foi confirmado que o Ex Prefeito é "ficha suja".
A Câmara Municipal já havia desaprovado suas contas o que por si só já o tornaria inelegível, aposentando de vez da vida pública o velho oligarca.
A Justiça, em cumprimento de sentença, deu 15 dias para o Ex Prefeito pagar o valor ou indicar bens a penhora, sob pena de sequestro do valor em suas contas.
Vale ressaltar que todos os ex prefeitos e a maioria dos ex gestores da Câmara também já tem contas rejeitadas e já foram executados para devolverem os valores malversados ao erário.
Depois de ter negado seguimento a um Recurso Especial interposto pelo ex Prefeito, o Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou a sentença condenatória de primeiro grau, que dentre outras penalidades condenou o réu a devolver mais de três milhões de reais aos cofres públicos bernardenses e ao Estado do Maranhão, conforme se ver no comunicado a Justiça Eleitoral anexo.
Também foi condenado a ficar afastado da vida pública ou contratar com o poder público por mais de 18 anos, se somado os 8 anos sem poder contratar com o poder público e mais 10 anos sem poder ocupar cargo público, ou seja, foi confirmado que o Ex Prefeito é "ficha suja".
A Câmara Municipal já havia desaprovado suas contas o que por si só já o tornaria inelegível, aposentando de vez da vida pública o velho oligarca.
A Justiça, em cumprimento de sentença, deu 15 dias para o Ex Prefeito pagar o valor ou indicar bens a penhora, sob pena de sequestro do valor em suas contas.
Vale ressaltar que todos os ex prefeitos e a maioria dos ex gestores da Câmara também já tem contas rejeitadas e já foram executados para devolverem os valores malversados ao erário.
Mais uma denúncia foi aceita pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, dessa vez o Sr. Coriolano é acusado de dispensa indevida de procedimento licitatório na contratação de serviços e fracionamento fraudulento de despesas administrativas.
Leia abaixo, na íntegra, matéria extraída do Jornal Pequeno do dia 3 de junho de 2008:
Câmara Criminal do TJ recebe denúncias contra três prefeitos
A 3ª Câmara do Tribunal de Justiça recebeu, por unanimidade, na sessão de ontem, 2, denúncias contra os prefeitos Coriolano Coelho de Almeida (São Bernardo), José de Ribamar Costa Filho (Dom Pedro) e Manoel Mariano de Sousa (Barra do Corda). Os gestores passam a responder a ações penais por crimes cometidos contra o erário público.
Coriolano Coelho foi denunciado pelo MP por irregularidades detectadas nas contas apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado quanto ao exercício financeiro de 2002. Ele é acusado de dispensa indevida de procedimento licitatório na contratação de serviços e fracionamento fraudulento de despesas administrativas.
Manoel Mariano de Sousa, prefeito de Barra do Corda, foi denunciado nos termos do artigo 89 da Lei 8666/93 (Licitações). As irregularidades têm referência com contas do exercício financeiro de 1997, quando foi pago R$ 90 mil reais, a uma banda musical, no período carnavalesco, sem os devidos procedimentos legais. O prefeito de Dom Pedro, José Ribamar Costa, é acusado por aplicação indevida de verbas públicas, gastos em desacordo com as normas financeiras pertinentes e contratação de serviços sem o devido processo licitatório, no exercício financeiro de 2002.
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