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quinta-feira, 7 de junho de 2018

TUTÓIA-MA: Prefeito Romildo Damasceno, oficializa em Decreto a demissão de Agentes de Trânsito e exonera 52 Professores


O Decreto de N° 012/2018 assinado hoje, 07 de Junho pelo Prefeito Romildo Damasceno, oficializada a demissão dos 17 Agentes de Trânsito, como também alguns reajustes no funcionalismo municipal, Além de demissão de 52 Professsores.

Segundo o Decreto,  no âmbito Municipal, a Lei de responsabilidade fiscal determina que,  o gasto com pessoal não pode passar dos 60%  da receita corrente líquida sendo que 6% disso é referente ao Legislativo. Nesse caso o Tribunal De Contas do Estado do Maranhão (TCE),  alerta que Tutóia já ultapassou 74% da receita só com pessoal. 

Portanto, a Procuradoria do Município de Tutoia-MA, determina que a Prefeitura se adeque, em limitar-se  aos 54% da receita líquida em gasto com pessoal. Algumas medidadas foram tomadas, como:

Veja os Artigos a seguir:

Art°1°- Ficam demitidos/exonerados os servidores Públicos que não foram aprovados em conscurso Público no termo do Artigo 37, inciso 2, exceto, aqueles que tenham estabelecido excepcional no Artigo 19 do ADCI da CF/88.


PROFESSSORES:


Art° 2°-. Fica demitidos/exonerados todos os servidores Públicos que já foram aposentados e continuam trabalhando na Administração Publica municipal. Sendo indentificados e mecionados abaixo.

Art°. 3°- Fica determinado que sejam indentificados e encaminhados para a previdência social, todos os servidores Públicos que ja cumpriram o tempi de servico Público necessário para a aposentadoria compulsória.

Art°4°- Fica determinado a adequação dos salários Base dos Professsores da Secretaria municipal de Educação, ficando vedado qualquer Professor receber carga Horária superior a 60 horas semanais.






Um comentário:

  1. Este Decreto no que se refere aos aposentados é nulo de pleno direito. E a Administração Pública não pode sob o pretexto de respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal usá-la para cometer uma ilegalidade sob pena de responsabilizar o próprio gestor. A aposentadoria espontânea não é causa de exoneração até porque as despesas com a inatividade não correm por conta do Município.
    Ao titular do Blog.

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