Ação movida:
Em síntese, é sustentado na inicial que a pretexto de cumprir a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, por recomendação da PGM nº 02/2018, o prefeito municipal de Tutóia, em 07 de junho de 2018, emitiu o Decreto nº 012/2018demitindo servidores e/ou encaminhando à aposentadoria, alem de adequação de salários de professores ao limite de 60 horas semanais, bem como retirada das gratificações dos servidores comissionados das secretarias relacionadas no ato.
Alega, ainda, que o ato não foi precedido de qualquer processo ou procedimento administrativo ou mesmo qualquer oportunidade para que os impetrantes exercessem ampla defesa e contraditório.
Por conta do referido ato, requer liminar, visto que sem tal medida os impetrantes não receberam salários a contar do mês de junho de 2018, verba essa alimentar e necessária a subsistência dos requerentes, segundo a inicial.
Portanto, Francisco Eduardo Girão Braga, Juiz titular da comarca de Tutóia, concedeu na manhã de hoje, 27 de Junho , liminar favorável a suspensão dos efeitos do Decreto de N°-012/2018. A Prefeitura de Tutóia, tem até 48 h, para fazer valer a decisão, até que se der a solução final. O não cumprimento do mesmo , acarretará em multa diária de 20.000,00 (vinte mil reais) no decorrer de 30 dias. Ainda na decisão, é determinado que não pode ser feito qualquer tipo de desconto nas remunerações dos dos Servidores afastados a partir do Decreto de N°- 012/2018, isso vale até a decisão final do Processo, o descumprimento do mesmo, terá multa de 2.000,00(dois mil reais) pelo desconto efetivado a cada requerente da ação.
Palavras de Elivaldo Ramos Presidente do Sindicato Sinsputsapan:⤵️
"Considero uma Vitória dos servidores em Tutóia diante das arbitrariedades do prefeito Romildo. Acredito na justiça e na força da união"
Nenhum comentário:
Postar um comentário